31/01/2014 10h45 - Atualizado em 01/03/2014 10h45
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, por meio de sua Secretária Municipal de Desporto e Turismo, Informa a toda a população de Arroio Grande, que por Ocasião dos Festejos Carnavalescos, somente está permitida a colocação das cadeiras na extensão da rua Dr. Monteiro, na “passarela do samba” a partir das dezenove horas do dia 1° de março, na sexta-feira que antecede o início da festa, sendo que está vedada, ainda a colocação das cadeiras que na frente das portas/portões de entrada e das garagens de residências e casas comerciais e, igualmente, nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, ficando somente autorizada a ocupação destes locais no momento de que ocorram os desfiles das escolas de sambas. Tal medida restritiva é adotada pela Prefeitura Municipal por força de decisão judicial proferida nos autos dos processos nº 081/1.07.0000104-0, a partir de ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2007. Informamos ainda que acaso haja o descumprimento, por parte da população, aos termos do que previsto na presente Nota liberará a municipalidade a proceder a imediata apreensão e retirada das cadeiras sem qualquer identificação dos seus proprietários, de modo que assim, estará eximindose de sua responsabilidade por eventual extravio ou danificação das mesmas.
Aviso:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, por meio de sua Secretária Municipal de Desporto e Turismo, Informa a toda a população de Arroio Grande, que por Ocasião dos Festejos Carnavalescos, somente está permitida a colocação das cadeiras na extensão da rua Dr. Monteiro, na “passarela do samba” a partir das dezenove horas do dia 1° de março, na sexta-feira que antecede o início da festa, sendo que está vedada, ainda a colocação das cadeiras que na frente das portas/portões de entrada e das garagens de residências e casas comerciais e, igualmente, nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, ficando somente autorizada a ocupação destes locais no momento de que ocorram os desfiles das escolas de sambas. Tal medida restritiva é adotada pela Prefeitura Municipal por força de decisão judicial proferida nos autos dos processos nº 081/1.07.0000104-0, a partir de ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2007. Informamos ainda que acaso haja o descumprimento, por parte da população, aos termos do que previsto na presente Nota liberará a municipalidade a proceder a imediata apreensão e retirada das cadeiras sem qualquer identificação dos seus proprietários, de modo que assim, estará eximindose de sua responsabilidade por eventual extravio ou danificação das mesmas.
Arroio Grande; 21 de Fevereiro
de 2014.
Atenciosamente,
Sidney Bretanha
Secretário Municipal de Desporto e Turismo
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