A PREFEITURA DE ARROIO GRANDE, PUBLICOU NA REDE SOCIAL O FACEBOOK NA PÁGINA OFICIAL
O DECRETO Nº 024 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016, QUE "ESTABELECE A ABERTURA
OFICIAL DO CARNAVAL 2016, A DISCIPLINA DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS".
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
DECRETO Nº 024, de 1º de fevereiro de 2016.
"ESTABELECE A ABERTURA OFICIAL DO
CARNAVAL 2016, DISCIPLINA OS FESTEJOS
CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
CARNAVAL 2016, DISCIPLINA OS FESTEJOS
CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, no
uso das atribuições
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Seção I
Da Abertura Oficial
Da Abertura Oficial
Art. 1º. A
abertura oficial do carnaval acontecerá no dia 06 de fevereiro de 2016, a
partir das 20 horas e 30 minutos, ocasião em que o Prefeito Municipal fará a
entrega da Chave da Cidade para o Rei Momo, posteriormente as atividades
carnavalescas ocorrerão conforme Programação Oficial previamente divulgada nos
meios de comunicação.
Parágrafo
único. O encerramento dos festejos carnavalescos se dará no dia 13 de fevereiro
de 2016, com o desfile das campeãs e entrega de premiações, a partir das 20hs
na Passarela do Samba.
Art. 2º. O
carnaval de rua será realizado na rua Dr. Monteiro (Passarela do Samba)no
período compreendido entre as ruas, D. Pedro II e Basílio Conceição,
considerando as vias paralelas mais próximas (três, em média) durante os dias
06, 07, 08, 09 e 13 de fevereiro de 2016.
§ 1º.
Durante a realização do carnaval de rua, em Arroio Grande, o trânsito deverá
ser interrompido nas imediações da Dr. Monteiro (Passarela do Samba),
viabilizando a realização dos festejos carnavalescos e conforme sinalização
colocada pela Prefeitura Municipal.
§ 2º. O
horário do carnaval de rua acontecerá nos dias pré-estabelecidos e no horário
compreendido entre às 20 horas e às 05 horas do dia seguinte
§ 3º. Fica
proibido o tráfego e estacionamento de veículos no perímetro do carnaval de
rua, a fim de possibilitar os desfiles e escoamento das escolas, blocos e trios
elétricos, iniciando o fechamento das ruas às 16 horas, especialmente na Rua
Basílio Conceição (local da dispersão).
§ 4º. Fica
expressamente proibida a comercialização e circulação de:
a) bebidas
em garrafas e copos de vidro no referido perímetro;
b) Sinalizadores, foguetes, fogos de artifícios, rojões ou qualquer outro artefato que possa produzir chama durante o desfile na avenida. Exceto eventuais apresentações pirotécnicas realizadas pelas escolas de samba e sob a responsabilidade das mesmas.
b) Sinalizadores, foguetes, fogos de artifícios, rojões ou qualquer outro artefato que possa produzir chama durante o desfile na avenida. Exceto eventuais apresentações pirotécnicas realizadas pelas escolas de samba e sob a responsabilidade das mesmas.
Seção II
Da Participação e Premiação
Art. 3º.
Cada escola de samba receberá seu referido troféu no dia 13 de fevereiro,
após o Desfile das Campeãs, conforme o Regulamento Oficial do Carnaval 2016.
após o Desfile das Campeãs, conforme o Regulamento Oficial do Carnaval 2016.
Parágrafo
único. Blocos e trios receberão troféu de participação durante seus desfiles
pela Passarela do Samba.
Seção III
Do Espaço Público
Do Espaço Público
Art. 4º.
Haverá concessão dos espaços públicos denominados ?Camarotes?
(construídos na Praça Maneca Maciel entre as ruas Dr. Dioníso de Magalhães e Herculano de Freitas), mediante Leilão, conforme Edital publicado.
(construídos na Praça Maneca Maciel entre as ruas Dr. Dioníso de Magalhães e Herculano de Freitas), mediante Leilão, conforme Edital publicado.
Art. 5º.
Haverá disponibilidade de espaços para instalação dos pequenos comerciantes,
mediante pagamento das taxas vigentes e conforme agendamento prévio na
Secretaria Municipal de Desporto e Turismo.
Seção IV
Dos Desfiles
Dos Desfiles
Art. 6º. A
Comissão de Carnaval, juntamente com a Secretaria de Cultura e com a Liga das
Escolas de Samba de Arroio Grande (LIESAG), será responsável pela organização
dos desfiles e pelo cumprimento da programação pré-estabelecida e divulgada nos
meios de comunicação.
Seção V
Das Disposições Finais
Das Disposições Finais
Art. 7º. A infração a qualquer
das especificações descritas nos artigos do presente decreto, acarretará a aplicação
de penalidades administrativas e cíveis.
Art. 8º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Arroio Grande, 1º
de fevereiro de 2016.
Luis
Henrique Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
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